sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Fim do Nepotismo

  • Brasília, 21/08/2008 - O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
  • A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
  • Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
  • Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
  • "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal." (Site do STF)

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Direito Eleitoral e a Campanha 2008

Foi realizado em Curitiba o 1º Congresso Brasileiro de Direito Eleitoral (12, 13 e 14 de junho de 2008) e de lá sai com um enorme penar de nossos políticos... Muitos palestrantes, entre eles Ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), advogados e políticos trouxeram a dura realidade das novas regras do jogo das eleições, cada vez mais o novo candidato sofrerá restrições para se divulgar. Sim! É isso mesmo, restrição a minha liberdade de expressão. Basta uma análise superficial da nova legislação que proíbe: outdoor, showmício, brindes, pintura em muro, barraca na "Boca Maldita", distribuição de santinhos salvo se enviados pelo correio, ... Como alguém pode ser proibido de entregar seu santinho? São tantas proibições que nem mesmo eu, que sou advogada, sei o que se pode fazer. Com o passar dos dias novas decisões de nosso TRE (Tribunal Regional Eleitoral) são tomadas: pintura no muro e barraca na "Boca Maldita" estão permitidas. Mas a reflexão maior que faço é: presos não fazem as leis criminais, fraudadores não elaboram as leis do sistema financeiro, então por que políticos candidatos criam a lei eleitoral? Só pode ser para ficarem eternamente no poder!